Diretrizes:
Cuidados Durante a Anestesia e Sedação
Para exercer as atividades assistenciais na instituição, o anestesiologista deverá participar do Programa de Co-credenciamento de Médicos Anestesiologistas, de acordo com o Regimento dos Médicos Anestesiologistas. Para tanto, deverá atender às seguintes condições:
- Estar cadastrado/ credenciado no Hospital como médico anestesiologista (com RQE);
- Participar de reuniões e atividades científicas definidas como obrigatórias pela Governança Clínica e Coordenação da Anestesia;
- Participar dos cursos teórico-práticos e treinamentos de equipamentos definidos como obrigatórios pela Governança Clínica e Coordenação da Anestesia.
- Estar presente na sala cirúrgica antes do início do procedimento, com o intuito de preparar o paciente de acordo com o cuidado anestésico planejado (acesso à via aérea, acesso venoso, monitorização, reposição volêmica, analgesia pós-operatória, posicionamento cirúrgico).
- Realizar, antes do início da anestesia, a identificação do paciente, confirmação de sítio cirúrgico, procedimento a ser realizado e lateralidade (quando aplicável).
- Realizar a checagem de segurança da anestesia, que prevê a verificação dos riscos e o funcionamento e disponibilidade de materiais, medicamentos e equipamentos, assim como o sistema de aspiração e fluxo de oxigênio independente e a checagem do preenchimento correto e completo do termo de consentimento da anestesia e avaliação pré-anestésica.
- Verificar alergias, risco de via aérea difícil e broncoaspiração, solicitando e checando a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários para um cuidado seguro.
- Verificar risco de perda sanguínea significativa (mais de 500 ml em adultos e 7 ml/kg de peso em crianças), garantindo acesso venoso adequado e planejando reposição volêmica e confirmando reserva de sangue.
- Sistemas de aquecimento de soluções ativos e monitoramento laboratorial – glicemia devem ser considerados, dependendo da condição clínica do paciente e complexidade do procedimento a ser realizado.
- Segundo a diretriz assistencial de monitorização perioperatória, todos os pacientes devem ter monitorização básica que consiste em cardioscopia (frequência cardíaca e ritmo), oximetria de pulso (saturação) e pressão arterial não invasiva.
- A capnografia (teores de gás carbônico) sempre deve ser utilizada nos casos de anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna.
- A monitorização pode ser modificada a qualquer instante dependendo da condição clínica do paciente.
- Em conjunto com a equipe cirúrgica/ procedimento e de enfermagem, o anestesiologista deve participar de forma proativa do processo de verificação de segurança pré-operatória (time out). Estes dados serão registrados no prontuário em campo específico pela enfermagem , com a assinatura da equipe.
- O anestesiologista deve realizar a checagem periódica do posicionamento do paciente junto à equipe multidisciplinar, com ênfase nos pontos de pressão e materiais utilizados para proteção.
- Durante a anestesia/ sedação por anestesistas e médicos não anestesiologistas, os sinais vitais devem ser documentados no prontuário em intervalos de até 10 minutos (monitorização básica – pressão arterial não invasiva, frequência cardíaca e oximetria de pulso, ou de acordo com condição clínica do paciente).
- Durante os procedimentos realizados sob anestesia local, os pacientes serão monitorizados com pressão arterial não invasiva, frequência cardíaca e oximetria de pulso (monitorização básica), sendo registrados em prontuário seus sinais vitais com intervalo de 30 minutos. No caso de mudança de condição clínica do paciente, o perfil de monitorização (equipamentos e intervalo) deve ser revisto.
- Os medicamentos administrados (dose e via), os materiais utilizados, os procedimentos realizados e as intercorrências também deverão ser documentados em prontuário.
- O médico que administra a sedação responsabiliza-se pela segurança dos agentes anestésicos e das ampolas vazias durante a assistência, desde a retirada da caixa de medicamentos controlados na farmácia do Centro Cirúrgico (“psicobox”) até a devolução da mesma após o uso, com a devida receita corretamente preenchida.
- Os medicamentos anestésicos devem ser identificados com nome da droga e concentração padronizada na instituição. No caso das seringas, devem ser utilizadas etiquetas coloridas conforme padronização internacional (ISO 26825) e nos soros, a etiqueta padrão do hospital.
- Todos os tipos de sedação e anestesia deverão ser realizados em ambiente seguro, devendo estar disponíveis equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório, instrumental, materiais e fármacos conforme os anexos da Resolução CFM n°2.174/2017.
- Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente, sendo ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional.
- Observar as políticas, protocolos e normas específicas da anestesia e as institucionais (Protocolo de Tromboprofilaxia (TEV); Padronizações Referentes a Condutas Transfusionais; Protocolos de Antibioticoprofilaxia e Prevenção de infecções relacionadas a acesso venoso e ventilação pulmonar, Transporte interno, entre outras) e do Programa Anestesia Segura;
- Durante a avaliação pré-anestésica, o anestesiologista fornecerá informações do que acontece antes, durante e após a anestesia e esclarecerá dúvidas pendentes.
- Todos os cuidados, monitorização, medicamentos utilizados e a descrição de como transcorreu o caso, incluindo os sinais vitais devem ser registrados na ficha de anestesia que hoje na maior parte dos hospitais e setores é eletrônica.
- No caso de problemas com o registro eletrônico ou ainda setores que não o possuem, a tradicional ficha manual deve ser feita mantendo os registros adequados de tudo que aconteceu com o paciente.
- O prontuário do paciente deverá conter, de forma legível e completa, as informações registradas nas fichas de avaliação pré-anestésica, ficha de anestesia (intra-operatório), termo de consentimento de anestesia e sedação e todas as ordens, altas e prescrições assinadas com nome legível e número de registro no Conselho Regional de Medicina, de acordo com as normas estabelecidas pela instituição.
- Nos casos de pacientes sedados em Unidades Críticas e semicríticas pelo intensivista não há a necessidade de preencher a ficha de anestesia, já que o registro é realizado em campos específicos no prontuário do paciente. Exemplos para este caso são os pacientes em ventilação mecânica na Unidade de Terapia Intensiva, onde são mantidos inconscientes sob efeito de medicamentos sedativos.
Guidelines for patient care in anesthesiology. Committee of Origin: Surgical Anesthesia (Approved by the ASA House of Delegates on October 3, 1967, and last amended on October 26, 2016).
Statement on nonoperating room anesthetizing locations. Committee of Origin: Standards and Practice Parameters (Approved by the ASA House of Delegates on October 19, 1994 and amended on October 16, 2013).
Standards for basic anesthetic monitoring. Committee of Origin: Standards and Practice Parameters (Approved by the ASA House of Delegates on October 21, 1986, and last amended on October 20, 2010 and last affirmed on October 28, 2015).
Statement on security of medications in the operating room. (Approved by the ASA Executive Committee in October 2003, and last amended by the ASA House of Delegates on October 16, 2013).
Resolução 2174/2017 do Conselho Federal de Medicina.