Organização da sala de recuperação pós anestésica Copy

A Sala de Recuperação Pós-Anestésica (RPA) é o local específico para receber o paciente no pós-operatório imediato até que recupere a consciência, esteja estável hemodinamicamente, com sinais vitais estáveis e confortável para que possa ter alta para seu leito de internação.

Diversos aspectos de funcionamento da RPA são descritos na resolução do CFM 1704/2017. Seguem alguns trechos importantes:

Art. 7o Nos casos em que o paciente for encaminhado para a SRPA, o médico anestesista responsável pelo procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte.

§1o. Existindo médico plantonista responsável pelo atendimento dos pacientes em recuperação na SRPA, o médico anestesista responsável pelo procedimento anestésico transferirá ao plantonista a responsabilidade pelo atendimento e continuidade dos cuidados até a plena recuperação anestésica do paciente.

§2o. Não existindo médico plantonista na SRPA, caberá ao médico anestesista responsável pelo procedimento anestésico o pronto atendimento ao paciente.

§3o. Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a atenção do médico anestesista responsável pelo procedimento.

§4o. É incumbência do médico anestesista responsável pelo procedimento anestésico registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA (ANEXOS III) pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico plantonista alocados em número adequado.

§5o. A alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva de um médico anestesista ou do plantonista da SRPA.”

A RPA deve ser equipada com monitores, materiais de reanimação e medicamentos de emergências e outros mais simples para as principais intercorrências.

A RPA deve ter o mesmo número de leitos que o número de salas operatórias, adicionado de mais um leito.

Da admissão até a alta os pacientes devem estar monitorados quanto:

a) circulação (frequência cardíaca, cardioscopia e pressão arterial não invasiva)

b) repiração (frequência respiratória, saturação periférica de oxigênio)

c) ao estado de consciência

d) a intensidade da dor

Para conferir a resolução CFM 2174/2017 na íntegra clique aqui!

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